Charge – Democracia |
A Constituição da República Portuguesa de 1976 é uma constituição idemocrática, isto é, não democrática, porque, com excepção do Presidente da República, os eleitos não representam os cidadãos eleitores mas os dirigentes partidários.
E os dirigentes partidários representam, por sua vez, os interesses dos seus patrocinadores, patrocinadores que podem ser, e são, organizações económicas, financeiras, ideológicas, políticas, religiosas, quer nacionais e quer estrangeiras.
É mau?
É, e muito.
Pode ser corrigido?
Pode, e facilmente.
Basta que o país seja dividido em duzentos círculos uninominais, de cinquenta mil habitantes cada, e que qualquer cidadão eleitor se possa candidatar a representar os habitantes de um círculo desde que a sua declaração de candidatura seja subscrita por mil cidadãos eleitores residentes no círculo.
Este sistema acaba com os partidos?
Não.
Este sistema retira aos partidos o Monopólio da Representação Política que a Constituição da República Portuguesa de 1976 lhes ortougou.
Este sistema aproxima os eleitos dos eleitores e vice-versa?
Parece-me evidente que sim.
Este sistema torna a Constituição da República Portuguesa de 1976 mais democrática?
Parece-me evidente que sim.
Este sistema prejudica os dirigentes e quadros dos partidos políticos e quantos esperam a dar-se bem na vida por estarem nas boas graças dos ditos dirigentes e quadros dos partidos políticos?
Parece-me evidente que sim.
Isso é bom?
Parece-me evidente que sim.
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