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8 de março de 2021

Para que necessita Portugal de ter Forças Armadas?


Portugal, pouco território, muito maritório.


O mapa “Portugal é Mar”, publicado pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), o artigo “O anunciado reforço das competências do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas”, publicado pelo Observador, o meu comentário ao dito artigo, também no Observador, e a minha resposta à pergunta em título.


o artigo

O anunciado reforço das competências do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas

Acentuar, desta forma, a irrelevância das Forças Armadas, é manter a estratégia que tem sido seguida pelo poder político, ao evitar tratar as matérias que verdadeiramente importam.

Joaquim Formeiro Monteiro, 
Tenente General (ex-Quartel Mestre General do Exército) 
• Observador • às 00:04 de 05 de Março de 2021 

As recentes declarações do Ministro da Defesa Nacional (MDN), em sede da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, e divulgadas nalguns órgãos de comunicação social, revelaram o seu propósito em propor o alargamento das competências do CEMGFA no âmbito de uma nova Lei Orgânica de Bases das Forças Armadas (LOBOFA) a apresentar, brevemente, na Assembleia da República, e vieram levantar algumas questões, que importava medir e avaliar.

Na actual LOBOFA, o CEMGFA tem a responsabilidade de planeamento e implementação da estratégia militar operacional, tendo, para o efeito, os Chefes do Estado Maior dos Ramos (CEM’s) na sua dependência hierárquica para as questões que envolvem a prontidão, o emprego e a sustentação das Forças e meios da componente operacional do Sistema de Forças Nacional (SFN).

No art.º 10º da referida Lei, essas responsabilidades encontram-se explicitamente inscritas num conjunto de competências, que asseguram ao CEMGFA o comando e o controlo operacional das Forças Armadas (FA) através das capacidades operacionais dos Ramos, incluindo as missões das Forças Nacionais Destacadas, bem como as acções no âmbito da Protecção Civil.

No referido diploma, fica bem claro que os CEM’s se relacionam directamente com o CEMGFA, como Comandantes subordinados, mantendo na sua dependência as questões relacionadas com a geração, recrutamento e sustentação das Forças, bem como as responsabilidades no âmbito das operações específicas dos respectivos Ramos.

Questiona-se, então, qual o sentido das afirmações do MDN sobre o lançamento das bases do futuro das FA e o que pretende referir, concretamente, quando indica que quer colocar os CEM’s dos Ramos na dependência hierárquica do CEMGFA, quando tal disposição já está contemplada no quadro da LOBOFA em vigor?

O que pretende dizer, quando afirma não fazer sentido pensar na autonomia dos Ramos, quando, efectivamente, a subordinação dos mesmos ao CEMGFA, através dos respectivos CEM’s, já se encontra materializada no referido diploma?

Qual a sua intenção, ainda, ao referir não haver a intenção de menorizar os Ramos, indicando que os mesmos continuarão a existir e a deter uma identidade própria e vincada, enquanto propõe, entretanto, que os respectivos Estados Maiores fiquem sob a coordenação do CEMGFA e os CEM’s deixem de despachar directamente com o ministro?

O que pretende afirmar, finalmente, quando assinala que com um novo diploma sobre organização das FA se irá melhorar o processo de gestão das mesmas e acabar com as redundâncias verificadas?

Sobre este aspecto, importaria que o MDN pudesse esclarecer os Portugueses sobre quais as missões que as FA não tenham vindo a cumprir com relevância e reconhecimento, quer internamente, quer ao nível internacional, e como se questiona o processo de gestão do seu emprego, quando se assiste a uma continuada redução dos recursos atribuídos para o seu funcionamento, sem prejuízo, no entanto, da sua proficiência?

No mesmo sentido, impunha-se que indicasse quando e de que forma a coordenação entre o CEMGFA e os CEM’s não se tenha vindo a pautar, em cada momento, pela eficiência colocada nos processos de planeamento e de emprego das forças e na optimização das capacidades do SFN disponíveis, e, nesse sentido, como pode sugerir a existência de redundâncias, que, no seu entender, se impõem eliminar?

Parece concluir-se, então, que o facto da LOBOFA em vigor contemplar, já, respostas às questões que o MDN, agora, vem colocar para justificar o reforço das competências do CEMGFA, deixa transparecer o objectivo último da sua proposta, o qual se prende, na sua essência, com a desejada subalternização dos CEM’s, ao cortar a sua relação directa com a tutela, tornando-a, deste modo, exclusiva com o CEMGFA e esvaziando o papel do Conselho de Chefes de Estado Maior, ao perder a sua função deliberativa, atribuindo-lhe um mero papel consultivo.

Resta, assim, um indisfarçável propósito da menorização das FA, pela irrelevância atribuída aos Comandantes dos Ramos, ao ponto de os posicionar num patamar inferior ao das forças de segurança, cujos chefes continuarão a manter uma relação directa e privilegiada com a respectiva tutela política.

Acentuar, desta forma, a irrelevância das FA, não é mais do que manter a estratégia que tem sido seguida pelo poder político, ao evitar tratar as matérias que, verdadeiramente, importam às FA e aos militares e que passam pela drástica quebra dos efectivos, pela paralisia dos processos de reequipamento e pela sistemática suborçamentação de que são alvo, a par do não cumprimento da lei da Condição Militar, da desconstrução do Serviço de Saúde Militar, em particular do Hospital das Forças Armadas, e da pré-falência da Assistência na Doença aos Militares (ADM) e do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).


o meu comentário ao dito artigo

Os partidos políticos da III República temem os militares.

Do BE ao CDS-PP todos os temem porque todos receiam que os militares lhes façam o que fizeram aos políticos da I República e, também, aos da II República.

Temem os militares mas não podem extinguir as Forças Armadas (FA) por razões que ainda não compreendi.

Muito possivelmente por medo puro e simples.

Não podendo extinguir as FA tentam anulá-las e nesse esforço desconsideram os militares, o que é tudo menos avisado.

Entretanto os militares perdem-se em queixas, questiúnculas e reclamações e parecem ser incapazes de explicar ao país, políticos incluídos, para que diabo necessita Portugal de ter FA.

O resultado é assistirmos a uma lamentável troca de galhardetes entre dois grupos de incompetentes.


a minha resposta à pergunta em título

Para que necessita Portugal de ter Forças Armadas?

O Arquipélago Português.

A Terceira República Portuguesa é, actualmente e geograficamente falando, um arquipélago de três arquipélagos:

  1. O Arquipélago Madeirense, com duas ilhas habitadas e cerca de duzentos e quarenta mil habitantes.
  2. O Arquipélago Açoriense, com nove ilhas habitadas e cerca de duzentos e quarenta e sete mil habitantes.
  3. O Arquipélago Continentalense, com cerca de nove milhões e seiscentos e noventa mil habitantes e muitas ilhas, sendo as duas maiores a Ilha Lisbonense, com cerca de dois milhões e duzentos e cinquenta mil habitantes, e a Ilha Portuense, com cerca de um milhão e setecentos e cinquenta mil habitantes.

Dir-me-ão certamente que a Grande Lisboa e o Grande Porto não são ilhas porque a água não as rodeia por todos os lados, mas o facto é que o são porque quem nelas nasceu, cresceu, habita, trabalha, vive uma vida e tem uma mentalidade que em nada, ou em pouco, se distingue da vida e da mentalidade de madeirenses e micaelenses.

Tendo a geografia da Terceira República Portuguesa estas características arquipelágicas Portugal necessita Forças Armadas (FA) para poder garantir a segurança e a defesa do seu território e, principalmente, do seu maritório, um maritório que é estratégica e economicamente importantíssimo e cobiçadíssimo.

Logo, e atendendo à geografia, as FA são necessárias à garantia da:

  1. Liberdade e segurança da circulação entre os três arquipélagos.
  2. Defesa do território, isto é, das partes emersas dos três arquipélagos.
  3. Defesa do maritório, isto é, das partes imersas dos três arquipélagos (mar territorial, zona económica exclusiva, plataforma continental), um maritório que é estratégica e economicamente importantíssimo e cobiçadíssimo.

As Principais Rotas Marítimas Internacionais.

As Principais Rotas Aéreas Internacionais.

A Área Portuguesa de Pesquisa e Resgate.





20 de outubro de 2018

Tancos e a Soberania


Mais de 40 anos depois a experiência real do que foi o combate em África,
pela escrita de um antigo Primeiro-Cabo Pára-quedista.


li recentemente dois artigos sobre o Caso de Tancos (não sei bem se sobre se a propósito), um de um senhor almirante outro de um senhor general, e nenhum foi ao fundo da questão

e o fundo da questão é

¿ um estado não soberano necessita de forças armadas ?


¿ um estado não soberano ?

¡ mas Portugal é um estado soberano !

¡ não é não !
"Wer ist der Souverän? Zu einem Schlüsselbegriff der Staatsdiskussion".

 I. INTRODUÇÃO 
“Soberano é aquele que decide sobre o estado de exceção”. Com essa “fórmula mágica”, Carl Schmitt, o mais importante e, ao mesmo tempo, mais controverso teórico da soberania do século XX, disse o essencial (SCHMITT, 1922, p. 13). Com tal afirmação , não se refere apenas ao lado estatal-legal da soberania, mas alude também ao aspecto político-constitucional da decisão capaz de suspender a lei – parcial e temporariamente – em caso extremo de emergência estatal. Pois enquanto o Estado encontra-se em situação normal, a soberania dorme, por assim dizer, o sono da “Bela Adormecida”. Apenas com o surgimento de uma situação de mudança radical, a “Bela Adormecida” é bruscamente despertada pelo “beijo” da crise. E é nessa crise que nos encontramos atualmente na Europa. Justamente essa crise esclarece-nos o quão importante é a soberania ilimitada para um Estado. 
A soberania é, por assim dizer, o “coração” do Estado e para de bater se o Estado é privado do direito à última decisão – e a soberania não significa nada diferente disso. Isso pode acontecer – involuntariamente – no decurso de uma guerra, pela ocupação do próprio território pelo exército inimigo e pela instalação de um regime de ocupação. Na guerra civil, a perda da soberania ocorre com frequência quando poderes de fora intervêm. Mas isso pode ocorrer também – voluntariamente – por meio da renúncia contratual à soberania e de sua transferência para outro Estado (transformando-se assim em seu protetorado) ou para uma forma de organização “superior” (tornando-se, por exemplo, membro de um Estado federativo) ou, ainda, para uma organização supranacional (a União Europeia por exemplo). O que sobra do “Estado” é então, no máximo, uma unidade administrativa. Como Estado, porém, ele é apenas uma embalagem vazia; suas ações parecem as convulsões de um zumbi, de um morto-vivo.
II. O DIREITO DA DECISÃO ÚLTIMA 
A soberania significa o direito do Estado à decisão última, tanto com referência a questões internas quanto externas. Trata-se, portanto, de um conceito duplo de soberania como fator da ordem tanto intraestatal quanto interestatal. Soberano é somente aquele que sozinho e em última instância válida decide sobre o bem e o mal de seus cidadãos e cidadãs. A ele pertencem as decisões sobre moeda e impostos, sobre adesão ou abandono de alianças, sobre o poderio e o arsenal das próprias Forças Armadas, sobre o estacionamento de tropas estrangeiras em seu próprio território e, finalmente, sobre guerra e paz. Carl Schmitt expressou isso conceitualmente da seguinte forma: “Se ele (o povo) deixar-se ditar por um estrangeiro sobre quem deve ser seu inimigo e contra quem é lhe permitido ou não lutar, então ele não é mais um povo politicamente livre e encontra-se integrado ou subordinado a outro sistema político” (SCHMITT, 1922, p. 50). 
No caso da soberania trata-se da unidade do poder estatal que, no século XVII, manifestou-se visivelmente na pessoa do monarca (por exemplo, do “Rei-Sol” Luís XIV). Ao mesmo tempo, trata-se também do conteúdo do Estado e da relação entre Estado e Direito. Isso diz respeito especialmente à relação entre o Estado e seus cidadãos e cidadãs. A todas as concepções de soberania subjaz uma imagem bem específica – seja ela positiva, seja ela negativa – do ser humano. Trata-se nesses casos de pessoas, procedimentos e instituições, mas também de simbolismos, de materializações e mesmo de emoções. A discussão sobre a soberania atua nesse contexto como um tipo de catalisador: no tema da soberania dividem-se as opiniões. Se um lado a vê como uma espécie de fortaleza em meio à tempestade que oferece alento contra a correnteza trituradora da história, o outro a considera raiz de todo mal e a fonte da repressão. 
A seguir, pretendo apresentar dois tipos básicos de soberania (seção II) e então discutir os fundamentos da discussão sobre a soberania (seção III). Além de sua força de ação voltada para o âmbito doméstico, a soberania diz respeito também à relação com outros estados, o que será apresentado a partir do exemplo do sistema estatal da Vestfália (seção IV). Em decor- rência da Revolução Francesa, a soberania original do príncipe transforma-se, em um primeiro passo, na soberania da nação e, finalmente, na soberania do povo (seção V). Com respeito à sua fundamentação e à sua execução, farei uma distinção entre três formas de soberania: a parlamentar, a constitucional e a soberania (direta) do povo (seção VI). Em uma seção própria intento discutir a crítica à soberania realizada a partir de pontos de vista bem diferentes (seção VII). Por fim, tratarei da seguinte questão: se uma potência média como a Alemanha ou se um país periférico como o Brasil é capaz de conquistar ou preservar a sua própria soberania (seção VIII). 
[   …   …   …   ]
  
IX. MAIS OU MENOS SOBERANIA? 
Diante dos conflitos não resolvidos no Oriente Médio e em outras partes do mundo, mostra-se que a ideia de uma ordem de paz global – em última instância oriunda de Kant e Kelsen – nada mais é do que uma ilusão. A chamada “comunidade internacional” é uma quimera e o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) demonstra-se incapaz de agir. Quem esperava algo diferente? Os Estados Unidos, como vencedores da II Guerra Mundial, desejavam criar com a ONU e especialmente com o Conselho de Segurança um “governo mundial” conveniente para eles. Dos cinco votos com direito de veto, quatro pertenciam aos Estados Unidos e seus aliados. Na época eram eles: Grã-Bretanha, França e China. A União Soviética tinha apenas um voto; em uma avaliação catastrófica dos fatos, a União Soviética foi considerada um amigo potencial do Ocidente pelos administradores estadunidenses Roosevelt (1933-1945) e Truman (1945-1953). Acreditava-se que seria possível sempre chegar a um acordo para proteger os interesses de todos os envolvidos. Os membros do Conselho de Segurança sem direito a veto ocupavam apenas o papel de folhas de figueiras, para ocultar as intenções hegemônicas dos Estados Unidos (VOIGT, 2005).
IX.1. O governo mundial – uma ilusão
Que tudo isso se baseava em ilusões, evidenciou-se já na Guerra da Coréia (1950-1953), na Guerra do Vietnã (oficialmente, 1965-1975) e posteriormente de novo. Com o consentimento dos Estados Unidos, a China comunista integrou o Conselho de Segurança em 1971 e em 1991 a Rússia substituiu a União Soviética. Com o desmoronamento da ordem bipolar, no fim da década de 1980, o “fim da história” parecia ter chegado, conforme postulou Francis Fukuyama no início da década de 1990 (FUKUYAMA, 1992). Os Estados Unidos transformaram-se de superpotência em hiperpotência, como os franceses agora os chamavam. Mas essa euforia não durou muito tempo. O ataque da Alcaida ao World Trade Center, em 11 de setembro de 2001, deu início a uma “guerra global ao terror”, que transformou o mundo. Nenhum lugar do mundo está imune a ataques suicidas, uma desconfiança geral e medidas de segurança concretas mudaram o mundo. Porém, o que permanece são os antigos interesses geoestratégicos dos agentes globais. Seus governos servem-se dos discursos banais dos políticos e dos jornalistas sobre o “mundo perfeito” da paz geral para garantir a sua partilha. 
IX.2. A soberania ilimitada das potências nucleares
Obviamente, as grandes potências como os Estados Unidos, a Rússia e a China não pensam em desistir de seus interesses nacionais em prol de uma ordem mundial justa. Elas servem-se dessa semântica apenas para disfarçar seus próprios interesses concretos. Também faz parte disso “convencer” os estados menores a desistirem de sua busca pela soberania como algo antiquado e ultrapassado nos tempos atuais. Um exemplo evidente é a questão do armamento nuclear. As potências nucleares – Estados Unidos, Rússia, China, Grã-Bretanha, França, Índia, Paquistão e Israel – sabem que soberano é apenas aquele Estado que dispõe do direito da decisão última, que, como ultima ratio, tem a possibilidade de usar armas nucleares. Tanto mais importante é para essas potências atômicas manterem todos os outros estados longe das armas nucleares. Eles comprometem-se, por meio da assinatura do Tratado de Não-Proliferação Nuclear, a nunca aspirar à posse de armas nucleares. Ao mesmo tempo, uma campanha propagandística mostra a todas as boas pessoas o quão nocivas seriam as armas nucleares nas mãos de potências não nucleares e quão benéficas elas são nas mãos das atuais potências nucleares. 
IX.3. A soberania limitada das potências sem nada 
 Pois quem dispõe de armas nucleares, que podem ser utilizadas a qualquer momento – mesmo após um ataque nuclear – não pode ser facilmente extorquido. Charles de Gaulle reconheceu isso em 1958, quando criou a chamada force de frappé – contra a vontade dos Estados Unidos e da Grã-Bretanha. Desde 1971, os submarinos nucleares servem como plataformas de lançamento marítimas. Eles dão à França a capacidade necessária para um contra-ataque nuclear após um ataque inicial do inimigo com armas nucleares. O mesmo vale para a Grã-Bretanha. Ambos os estados possuem ao mesmo tempo o direito a veto no Conselho de Segurança da ONU. Aqueles, porém, que – como a Alemanha – não possuem armas nucleares são forçados a procurar a proteção de uma potência nuclear. A França repetidamente ofereceu essa proteção à Alemanha – ao preço de uma participação considerável nos custos. A Alemanha sempre se decidiu pelos Estados Unidos. A potência protetora pode sempre ditar condições (altamente incômodas). Nessa situação de perigo, o Estado dependente de proteção já não possui mais o direito da decisão última: ele já não é (mais) soberano.

A citação foi longa mas ainda assim vou destacar a primeira oração do ponto II. O Direito da Decisão Última:
A soberania significa o direito do Estado à decisão última,  
tanto com referência a questões internas quanto externas.
Ora, como todos sabemos: 
  • Portugal não tem a decisão última sobre a sua moeda, o Euro; 
  • Portugal não tem a decisão última sobre o seu Orçamento de Estado;
  • Portugal não tem a decisão última sobre com que está, ou não está, em guerra; 
  • A existência de recurso para os Tribunais Europeus das decisões dos Tribunais Portugueses, significa que Portugal não tem a decisão última sobre as Questões de Justiça; 
logo Portugal não é um estado soberano.


Portugal não é um estado soberano e o fundo da questão é

¿ um estado não soberano necessita de forças armadas ?



Referências
1. Tancos: as três (i)responsabilidades | Opinião | PÚBLICO
2. Tancos e a parte imersa de um icebergue – O Jornal Económico
3. Quem é o Soberano? Sobre um Conceito-Chave na Discussão sobre o Estado – SciELO
4. Estado | Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
5. Soberania | Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.



Origem das imagens
1. A Guerra do Ultramar, escrita por quem a combateu (I), Miguel Machado
2. Quem é o Soberano? Sobre um Conceito-Chave na Discussão sobre o Estado – SciELO

Etiqueta principal: Portugal.
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